Guia prático · Condomínios em Portugal
Como mudar de administrador de condomínio
Uma mudança segura não começa com as chaves. Começa com uma convocatória válida, decisões explícitas da assembleia e a leitura do contrato atual — e só termina quando contas, documentos, fundos, acessos e assuntos abertos ficam entregues por escrito.
Antes da convocatória
Primeiro, confirme o que está realmente em vigor
O artigo 1435.º do Código Civil reserva à assembleia a eleição e a exoneração do administrador. Isso não permite ignorar o contrato de prestação de serviços que possa existir com a empresa incumbente. Antes de marcar a reunião, separe o mandato condominial das obrigações comerciais.
- Título constitutivo e regulamento do condomínio
- Ata que elegeu o administrador atual e atas com decisões ainda por executar
- Contrato de prestação de serviços, aditamentos e última fatura da administração
- Prazo, renovação, aviso de denúncia e eventuais valores de saída previstos no contrato
- Contas, extratos, mapa de quotas e dívidas, orçamento e fundo comum de reserva
- Contratos de fornecedores, seguros, processos, obras e ocorrências ainda abertas
Sequência de trabalho
Sete passos da preparação à entrega
01
Reunir os documentos antes de escolher uma data
Leia o título, o regulamento, a ata de eleição e o contrato em vigor. É aí que se confirmam o mandato, a representação, as regras próprias do condomínio e as obrigações contratuais de saída.
02
Escolher a assembleia adequada
A mudança pode ser tratada numa assembleia já prevista ou numa assembleia extraordinária validamente convocada. O administrador pode convocar; quando isso não acontece, condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido podem convocar nos termos do artigo 1431.º.
03
Escrever uma ordem de trabalhos explícita
A convocatória deve identificar a apreciação e exoneração do administrador atual, a eleição do sucessor, a proposta a aprovar, quem assina o contrato e como será feita a transição. “Outros assuntos” não é uma base prudente para decidir a mudança.
04
Comparar propostas na mesma unidade
Compare custo anual, IVA, assembleias, visitas, transição, dívida, obras, software, duração e saída. Leve a proposta completa para a assembleia, não apenas um preço por fração.
05
Deliberar e fechar uma ata executável
Registe com clareza as deliberações, os resultados da votação, a remuneração e o período do novo administrador, as autorizações dadas e os prazos de transição. A ata deve ser aprovada e assinada nos termos aplicáveis.
06
Comunicar a decisão e tratar o contrato
Comunique formalmente as deliberações e execute, em separado, os passos exigidos para terminar o contrato de serviços anterior. Respeite a forma, o aviso e os valores que resultem do contrato e do enquadramento aplicável.
07
Concluir uma entrega escrita
Use um inventário datado para documentos, saldos, contratos, chaves, acessos e assuntos abertos. Quem entrega e quem recebe devem assinar ou acusar a receção; qualquer falta ou divergência fica registada por escrito.
25% do capital investido
Uma via para convocar, não um atalho para aprovar
Quando a administração não convoca, condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido podem convocar uma assembleia. A percentagem mede-se pelo valor representado, não apenas pelo número de pessoas ou frações.
Reunir 25% para convocar não significa que a mudança esteja aprovada. Convocação, quórum e votação são questões distintas.
A forma da convocatória, a antecedência, a representação e a maioria aplicável devem ser verificadas à luz do Código Civil, do título, do regulamento e do caso concreto. A convocatória deve indicar dia, hora, local e ordem de trabalhos; pontos que exijam unanimidade têm sinalização própria.
Ordem de trabalhos
A assembleia deve saber exatamente o que vai decidir
A redação final deve ser ajustada ao condomínio e revista quando houver dúvida. Como mapa de preparação, estes são os pontos que não devem ficar implícitos:
| Ponto | O que deve ficar explícito |
|---|---|
| Situação atual | Apreciação da atividade, contas e assuntos pendentes da administração. |
| Administrador em funções | Exoneração do administrador atual, quando essa é a decisão proposta. |
| Sucessor | Eleição do novo administrador, período de funções e remuneração. |
| Serviço | Aprovação da proposta, âmbito, preço, IVA, extras e autorização para assinar. |
| Contrato anterior | Autorização para comunicar e executar a cessação nos termos aplicáveis. |
| Transição | Prazo, inventário, entrega de fundos, documentos, acessos e estado dos assuntos abertos. |
| Banco | Atualização das pessoas autorizadas e das instruções necessárias junto da instituição bancária. |
Ata e execução
A votação precisa de deixar instruções utilizáveis
A ata deve identificar as deliberações e os resultados, não apenas resumir a conversa. Registe a eleição ou exoneração, o período e remuneração, a proposta aprovada, os poderes para assinar e comunicar, e o calendário de entrega.
A aprovação e assinatura da ata seguem o Decreto-Lei n.º 268/94. Se uma redação, maioria ou representação estiver em dúvida, pare antes da execução e obtenha aconselhamento jurídico para o caso concreto.
Inventário de transição
Uma entrega assinada, com saldos e faltas visíveis
A lei não substitui um bom registo de transição. O inventário protege o condomínio e as duas administrações: mostra o que foi entregue, em que data, com que saldo e o que continua em falta.
Decisões
Ata aprovada e assinada, convocatória, presenças, representações e propostas aprovadas.
Dinheiro
Extratos, reconciliação, saldos, fundo comum de reserva, mapa de quotas, dívidas e pagamentos pendentes.
Banco
Conta em nome do condomínio, mandatos e utilizadores autorizados atualizados sem interromper pagamentos legítimos.
Arquivo
Atas, contratos, faturas, correspondência, seguros, dados fiscais e documentação técnica.
Acessos
Chaves, códigos, equipamentos, caixas de correio, portais, domínios, email e credenciais institucionais.
Operação
Fornecedores, contactos, obras, sinistros, processos, cobranças e ocorrências com responsável e próximo passo.
Erros evitáveis
Cinco atalhos que criam risco
- 01
Tratar os 25% como uma maioria automática: é uma via de convocação, não uma aprovação garantida.
- 02
Tentar exonerar e eleger sob um ponto genérico de “outros assuntos”.
- 03
Assumir que a deliberação da assembleia, por si só, termina todas as obrigações do contrato comercial.
- 04
Alterar acessos bancários antes de existirem ata, autorizações e continuidade segura dos pagamentos.
- 05
Aceitar caixas ou ficheiros sem um inventário assinado e sem registar o que ficou em falta.
Fontes e limite deste guia
Informação prática, não aconselhamento jurídico
Este guia resume regras gerais e uma sequência operacional. Não substitui a leitura do título constitutivo, do regulamento, das atas e dos contratos, nem aconselhamento jurídico sobre uma convocatória, deliberação ou cessação concreta.
Atualizado em 19 de agosto de 2026.